Ainda envolto por tabus e peculiaridades, inclusive no que tange à legislação a respeito da temática, o assunto barriga solidária e barriga de Aluguel suscita inúmeros questionamentos, a começar pela diferença entre uma e outra.
Barriga solidária não envolve relação financeira, sendo, assim, permitida no Brasil. Já barriga de aluguel é proibida de ser contratada em nosso país, justamente porque aqui não é permitido cobrar para emprestar o útero.
Na Ucrânia, por exemplo, é consentido pagar pelo empréstimo do útero, porém o procedimento só pode ser realizado em casal heterosexual e com diagnóstico de doença genética por parte da mulher.
Desta forma, o “Nós Tentantes, Projeto de Vida”, rede de apoio idealizada pelo casal gaúcho Karina Steiger e Pedro Corbetta, porta-vozes da ovoadoação no Brasil, traz à tona o tema de forma franca e aberta, em 24 de abril, das 10h30min às 12h30min, gratuitamente, ao vivo pelo canal do YouTube do projeto.
Participarão especialistas em reprodução Assistida e casos reais de Barriga Solidária no Brasil e Barriga de Aluguel na Ucrânia.
Parceira do “Nós Tentantes, Projeto de Vida”, a advogada, especialista em Direito Médico e presidente do Instituto do Direito à Saúde da Mulher, Tamize Ferreira, explica que infelizmente, no âmbito jurídico brasileiro, ainda inexiste uma lei específica que aborde e ampare esta técnica de gestação.
“Assim, resta a utilização de normas diversas, mas que, se interpretadas e aplicadas em conjunto, viabilizam sua utilização”, esclarece.
Desta forma, quem deseja utilizar a técnica do útero de substituição no Brasil (comumente chamada de Barriga Solidária), obrigatoriamente utilizará da Lei de Biossegurança e da Resolução do Conselho Federal de Medicina, atualizada recentemente.
Mesmo assim, evidencia ela, algumas condições são determinantes para que seja possível uma pessoa requerer a utilização da técnica em nosso país.
A resolução condiciona essa autorização à cessão temporária de útero desde que exista impedimento da gestação, se trate de casal heterossexual, homoafetivo ou transgênero, ou ainda pessoa solteira; mas que não tenha qualquer caráter comercial.
Além disso, a cedente tem de ter idade máxima de 50 anos e pertencer à família de um dos parceiros. “Cabe ressaltar que esse pertencimento da cedente à família é exigido no máximo até o quarto grau, ou seja, prima”, observa a advogada.
Serviço:
O quê: “Nós Tentantes, projeto de Vida” – “Barriga Solidária & Barriga de Aluguel você conhece a diferença?”.
Onde: Canal do Nós Tentantes no Youtube (gratuito e sem necessidade de inscrição prévia).
Quando: Sábado, 24/04/2021.
Horário: 10h30min às 12h30min.