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De acordo com informações da Agência Nacional de Saúde Suplementar, procedimentos para detecção de diagnóstico da infertilidade masculina e feminina e os respectivos tratamentos têm cobertura obrigatória pelos planos de saúde, desde que listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde e no tipo de cobertura contratada. Ainda conforme a ANS, os planos de saúde ficam desobrigados a oferecer cobertura ao processo de fertilização in vitro, já que o procedimento consta nas exclusões permitidas pela Lei 9.656, de 1988. 

Contudo, não são poucas as ações judiciais requerendo direito à cobertura pelo plano de saúde de métodos de reprodução assistida. Juízes e desembargadores de todo Brasil nem sempre compactuam de igual posição, mesmo que dados da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, da OMS, afirmem que a infertilidade é identificada como doença e que a paciente em questão tem garantido seu direito pela Constituição Federal de 1988 de ter sua família, conforme pretendia previamente.

Acessar à Lei nº 9.656/1988