Patrocinadores

Para adotar uma criança no Brasil, o primeiro passo é entrar em contato com a Vara da Infância da sua região. Lá, os pretendentes recebem toda a orientação do que fazer, a começar pelos grupos de apoio à adoção, que são obrigatórios. Algumas varas exigem cinco encontros, outras mais, e funcionam de maneira parecida, podendo ter pequenas diferenças de uma para outra.

Nesses encontros são apresentados vários temas ligados à adoção como também depoimentos de famílias que adotaram seus filhos, de filhos que foram adotados, advogados, psicólogos, assistentes sociais e todo universo que envolve a filiação adotiva. Para dar entrada ao Processo de adoção de uma criança, é necessário providenciar certidões negativas, que são tiradas em cartório, laudo de um psiquiatra atestando a sanidade mental de quem requereu a adoção, além de comprovantes de renda e residência.

Existe também um questionário fornecido pela vara da infância com algumas perguntas aos pretendentes como o porquê querem adotar, sobre o perfil e o sexo desejado. A cada encontro com o grupo de apoio é pedido um pequeno relato sobre o tema abordado na reunião. Com essa documentação entregue, é marcada uma entrevista com a psicóloga e com a assistente social do Juízo, como também uma visita à residência de quem solicita a adoção. Após, é encaminhado ao juiz um relatório feito pelas profissionais, sendo que a decisão favorável ou não à solicitação de adoção pode demorar alguns meses ou até um ano.

Quando sai a sentença do Juiz, os pretendentes são chamados na Vara da Infância para receber o certificado de habilitação para adoção. Esse é o momento o qual se entra na famosa “fila da adoção”. De três em três anos é necessário renovar essa habilitação, passando por todo o processo novamente.

O perfil mais procurado pelos brasileiros é o de crianças até dois anos de idade e por ter um número maior de pretendentes costuma ter o maior tempo de espera, de cinco a seis anos na maioria dos casos. Nesse período, é recomendado que os futuros pais continuem frequentando as reuniões, mesmo não sendo mais obrigatório. Nesses encontros, são construídos laços de amizade e é formada uma rede de apoio. Também existe uma vasta literatura sobre o tema que é de grande importância para o conhecimento de todo o processo antes e depois que o filho chega.

Principais métodos de adoção

Adoção com Destituição do Poder familiar (DPF)

É quando a criança é retirada da família biológica por maus tratos ou negligência. A criança é recolhida e a situação da família biológica é analisada pela equipe do Juízo. Assim, o Juiz decide se vai ser tentada uma reintegração à família de origem ou se a criança será encaminhada para a adoção. Esses processos costumam ser mais demorados, pois precisam da concordância da família biológica, o que nem sempre é fácil.

Adoção consensual

É quando a mãe biológica escolhe uma determinada família para entregar seu filho para adoção. Esse tipo de adoção é possível, mas não recomendada pelos juízes, pois é o tipo que mais dá problemas, como chantagens por exemplo. Nesses casos, a mãe biológica sabe quem são os pais adotivos e onde moram.

Adoção por entrega voluntária

É a melhor de todas. É quando a mãe biológica entrega seu filho (a) voluntariamente por desejo próprio. Muitas procuram a equipe da Vara da Infância e comunicam que vão entregar a criança, outras deixam no hospital após o parto e este entra em contato com a Vara da Infância. Em ambos os casos, a mãe ou os pais assinam um documento abrindo mão.

Existem projetos feitos por algumas Varas da Infância incentivando mães biológicas a fazerem a entrega voluntária com apoio das psicólogas e assistentes sociais ao invés de abandonarem os bebês nas ruas ou em latas de lixo, ou ainda colocarem suas vidas em risco tentando fazer abortos utilizando métodos caseiros. A equipe da Vara apoia essas mães sem julgamento até que elas possam decidir se realmente querem entregar a criança.

A adoção feita de forma legal é feita de forma anônima. A família adotiva pode receber todos os dados que a equipe do Juízo tiver sobre a família de origem da criança, mas a família de origem não sabe nada sobre a família adotiva, a não ser que a família adotiva queira entrar em contato no futuro. É fundamental que a criança saiba de toda a verdade sobre sua origem.

O processo de adoção só é concluído quando a criança recebe a certidão de nascimento com o sobrenome da família adotiva. Podendo levar meses ou anos, dependendo de cada caso.

*Colaborou como fonte neste texto Fabiana Tasca, perita jurídica, psicóloga e mãe por adoção.