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Toda mulher tem direito ao acesso a exames necessários para prevenção e detecção dos cânceres ginecológicos e de mama, sendo, inclusive, prevista pela Lei n° 11.664/2010 à realização da mamografia a partir dos 40 anos. O SUS possui diversos programas pelas cidades do Brasil voltados ao estímulo da avaliação precoce, principalmente em outubro, mês voltado ao combate do câncer de mama. Vale destacar também a existência de lei garantindo um dia de folga para que a mulher não deixe de fazer seu exame preventivo anual ginecológico. Porém, pelo Sistema Único de Saúde, alguns municípios não possuem aparelhos e exames necessários, mas é direito de cada uma exigir que lhe seja fornecido na localidade mais próxima esse atendimento.

Pessoas com câncer e outras doenças graves possuem uma série de garantias legais que buscam reduzir as dificuldades apresentadas desde o diagnóstico até à execução dos tratamentos para amenizá-las ou erradicá-las.

Tratamento

A Lei Federal nº 12.732/12 institui os direitos de pacientes com câncer à realização do tratamento completo pelo SUS, iniciando-o em, no máximo, 60 dias após o diagnóstico.

Tratamento Fora de Domicílio (TFD) pelo SUS

De acordo com a Portaria nº 55/99, pessoas com câncer ou outra moléstia grave têm direito a fazer tratamentos pelo Sistema Único de Saúde em outras cidades referência ou, em casos especiais, em outros estados. Além disso, há também a possibilidade de levar um acompanhante com as despesas custeadas pelo município ou pelo estado, em caso de indicação médica.

Reconstrução mamária

A cirurgia de reconstrução mamária decorrente de mutilação total ou parcial em tratamento para o câncer é garantida por Lei. O SUS e os planos de saúde são obrigados a realizar essa cirurgia, de acordo com as Leis Federais nº 9.797/99nº 9.656/98, art. 10-A, e nº 13.770/18, independentemente do tamanho da lesão retirada. 

Uso de medicamentos em desenvolvimento

A Resolução nº 38/13 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) permite que pacientes com doenças graves, dentre as quais está a neoplasia maligna (câncer), realizem tratamentos utilizando medicamentos ainda em desenvolvimento.  

Há, para essa finalidade, dois programas os quais essas pessoas podem participar: Programa de Acesso Expandido e Programa de Uso Compassivo. No entanto, a inclusão em algum deles se dá apenas após análise do paciente quanto à gravidade e estágio da doença, e sobre a relação entre benefício e risco que o uso da medicação disponível apresenta. 

*Colaborou como fonte neste texto, Dra.Tamize Ferreira, advogada e especialista em direito médico