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Nem todas as mulheres nascem com a chance de poder carregar seus bebês no ventre. Assim, se desejam ser mães, precisam partir para técnicas de reprodução assistida. Entre os diversos procedimentos existentes, a barriga de aluguel é um deles. Porém, é de suma importância pontuar que no Brasil só é permitido às mulheres barriga solidária, já que a denominação barriga de aluguel prevê envolvimento comercial, condição proibida em nosso país.

Permitido em nações como Ucrânia, alguns estados dos Estados Unidos, Colômbia, Grécia, Albânia, entre outras, o processo da barriga de aluguel concede à gestante receber financeiramente pelo período dedicado para gerar o filho de outra mulher. Mas, mesmo sendo autorizada a relação comercial, cada país tem seus prós e contras e a análise das clínicas deve ser minuciosa afim de evitar desgastes durante uma fase tão sonhada e importante para os futuros pais.

A seguir, a ex-tentante, Camila Pavan, que teve sua filha por barriga de aluguel na Ucrânia, destaca, como mentora da técnica, questões fundamentais sobre o assunto.

“Para nós brasileiros, falar que uma mulher vai receber dinheiro para carregar o bebê de outra ainda causa estranheza, mas no exterior isso é visto com mais naturalidade, o que facilita o processo. Os valores gastos pelos futuros pais com o processo inteiro variam de 40 mil dólares até 150 mil dólares.

Neste processo, a futura mãe ou o futuro pai (casais homoafetivos ou pai solo) precisam de outra mulher para carregar seu bebê, porém a criança não terá vínculo com a gestante, sendo o bebê que vai nascer filho da pessoa que expressou o desejo de colocá-lo no mundo. Normalmente, ocorre uma reunião entre os futuros pais e a gestante pretendida, e havendo consenso nos detalhes da parceria é realizado um contrato onde constam os deveres e direitos de todos os participantes envolvidos na iniciativa. Isso inclui a responsabilidade dos futuros pais de buscarem o filho e o dever da gestante de abdicar de qualquer direito sobre a criança.

Já o acompanhamento da gestação pelos pais vai depender do que foi acordado entre as partes. Na maioria dos processos, são necessárias duas viagens até o país escolhido: uma para coleta do material genético e outra para buscar o bebê. Quanto à documentação, cada nação tem suas leis especificas e formas de emissão do registro do recém-nascido.

Mesmo que pareça loucura para muitas pessoas, a atitude de correr em busca dos nossos sonhos, romper fronteiras para lutar pelos nossos futuros filhos, sempre valerá a pena. Como costumo dizer, a dor de ser tentante é muito grande, mas se tornará muito pequena diante da felicidade de ter o filho nos braços.”

*Colaborou como fonte neste texto a ex-tentante Camila Pavan, mentora de barriga de aluguel.