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Embora a primeira “bebê de proveta” nascida a partir de técnicas de reprodução humana ter vindo ao mundo há 43 anos, a Fecundação in Vitro tal qual conhecemos hoje, com a introdução do espermatozoide diretamente no  ciaóvulo, só foi realizada pela primeira vez no ano de 1992. Trata-se de um tratamento mais complexo – e mais efetivo -, onde há estímulo hormonal para que a mulher produza maior quantidade possível de óvulos saudáveis em um único ciclo reprodutivo. Lembre-se que naturalmente as mulheres em idade fértil costumam liberar apenas um ovócito maduro (óvulo) por mês.  

As indicações para esse tipo de tratamento podem ser mais variadas, visto que as taxas de sucesso são maiores, mas não deve ser necessariamente a primeira opção: exames prévios, causa da infertilidade, tempo de tentativas, idade da mulher, abortos prévios e falhas de procedimentos menos invasivos são alguns pontos importantes a serem observados antes da recomendação. No mesmo dia da coleta dos óvulos, o companheiro deverá colher o sêmen para ser capacitado (procedimento onde os melhores espermatozoides são selecionados) ou ter o “descongelamento” do material de doador, se for o caso.  

A partir daí, o laboratório de embriologia é responsável pela sequência de procedimentos que culminará na transferência embrionária para o útero materno. Na fertilização e cultivo, quase sempre a quantidade de folículos visualizados na ecografia não é o mesmo que o número de óvulos que irá para a próxima fase. Isso porque podem ser captados alguns folículos “vazios” e outros com ovócitos imaturos. Os espermatozoides pré-selecionados são injetados no interior dos óvulos maduros (ICSI), com auxílio de equipamentos ultrassofisticados.  

Após 24 horas, observamos se houve a fusão entre os materiais genéticos feminino e masculino (fertilização), formando a célula inicial do futuro embrião. Não são todos que fertilizam bem, e nessa fase costuma se perder material. Todos os fecundados vão para cultivo em uma incubadora com nutrientes, gases e temperatura controlada, onde é observada a evolução dos embriões: quantidade de células, tamanho, movimentação, velocidade de crescimento, etc.  

O cultivo deve se estender até o 5º ou 6º dia após a fertilização, onde os embriões devem se encontrar na fase de blastocisto para que a transferência seja realizada com maiores chances de sucesso.  

Transferência e Resultado

Infelizmente, não são todos os fertilizados que costumam chegar nessa etapa, e a porcentagem de perda (em distintas fases de desenvolvimento) varia muito de acordo com o motivo da infertilidade do casal. Idade, endometriose e fator masculino são os principais. O embriologista então, classifica todos os embriões viáveis e os blastocistos podem tomar três caminhos: transferência para o útero, vitrificação (congelamento) ou biópsia para realização de testes genéticos. Após a transferência, o embrião deve se fixar e implantar no endométrio espessado e receptivo do útero da mãe, para começar seu crescimento. Se tudo ocorrer como o esperado, essa mulher realizará o exame de sangue (beta-hCG) em 12 dias e estará́ “enfim grávida”!

Vale ressaltar que o tema não possui claro e determinado posicionamento dos planos de saúde. Embora no STJ (Superior Tribunal de Justiça) haja, até o momento, entendimento único quanto à ausência de obrigatoriedade de cobertura das técnicas de inseminação artificial, este mesmo cenário ainda não é observado nos tribunais estaduais e do Distrito Federal. Em pesquisa pelos tribunais brasileiros, foram identificadas mais de 3.550 decisões de 2º Grau e de Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis envolvendo somente a técnica de fertilização in vitro.

É importante salientar ainda que o direito à saúde é fundamental e um dos mais relevantes. Todavia, não é absoluto. Exige sempre a atenta ponderação do juiz, colocando em avaliação questões referentes à razoabilidade e proporcionalidade, para que não incida no extremo de atender os interesses individuais em detrimento dos interesses coletivos com alguns doentes atendidos e muitos sem nenhum atendimento.

*Colaboraram como fonte neste texto Michelli Montaño, Fertility Counselor de Familias in Vitro, e Tamize Ferreira, advogada e especialista em Direito Médico.